Vereadores aprovam cinco matérias
Três projetos de lei, uma emenda modificativa a projeto e um recurso ao arquivamento de projeto foram aprovados pela Câmara Municipal de Bento Gonçalves na Sessão Ordinária dessa terça-feira (2). O plenário ainda rejeitou dois recursos ao arquivamento de requerimentos. Das sete matérias apreciadas, duas foram enviadas pelo Poder Executivo e cinco são de autoria parlamentar.
A primeira matéria aprovada, por unanimidade e em primeira votação, foi o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 63/2017, de autoria do Executivo municipal. A proposição pretende alterar o artigo 95 da Lei Complementar Municipal nº 70/2004, que estabelece o regime jurídico dos servidores municipais de Bento Gonçalves. A intenção da mudança é aumentar o auxílio para diferença de caixa pago para servidores que efetuem pagamentos ou recebam em moeda corrente e/ou escritural de 15% para 30% do vencimento básico. De acordo com a justificativa do projeto, é necessário modernizar a lei, já que ela foi editada "em uma época em que não se utilizavam os meios eletrônicos para pagamento, mas apenas cheque ou papel moeda", e hoje as responsabilidades dos tesoureiros municipais seriam ainda maiores em virtude do "volume de recursos movimentado por esses profissionais".
Em seguida, o plenário aprovou, por maioria de votos e em segunda votação, o PLO nº 53/2017, também enviado pelo Poder Executivo. Manifestaram-se contrários à matéria os vereadores Agostinho Petroli (PMDB), Idasir dos Santos (PMDB) e Moacir Camerini (PDT). O projeto autoriza o município a vender um terreno público de 400 m² localizado no Distrito de Faria Lemos. Segundo a justificativa da proposição, o imóvel, que no passado sediou uma escola municipal de ensino fundamental, atualmente não teria utilidade para o poder público. Assim, "por se tratar de um imóvel em área rural, em localização onde não há demanda para implantação de equipamento público, optou-se por aliená-lo, a fim de que os recursos provenientes da venda sejam destinados ao Fundo Municipal para Construção do Centro Administrativo". A proposição segue agora para a sanção ou o veto do prefeito Guilherme Pasin.
Por sua vez, o PLO nº 54/2017, protocolado pelo vereador Agostinho Petroli, foi aprovado por unanimidade e em primeira votação. A proposição visa criar o "Programa Sons da Cidade", que tornaria obrigatória a "disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos que contem com financiamento público municipal". Conforme a justificativa do projeto, o objetivo da medida é "criar oportunidades para artistas locais apresentarem seu trabalho na abertura de eventos de maior vulto e estrutura, com maior público, terem exposição e impulsionarem suas trajetórias".
Antes de apreciarem o projeto principal, os vereadores aprovaram, também por unanimidade e em primeiro turno, a Emenda nº 8/2017, de autoria do vereador Gustavo Sperotto (DEM). A matéria visa modificar a proposição no sentido de demandar que, além de terem a oportunidade de se apresentar na abertura dos eventos, os músicos também recebam a oferta de tocar durante a realização deles.
Por fim, foram apreciados, em turno único de votação, três recursos ao arquivamento de matérias propostas por vereadores. O primeiro deles, o Recurso nº 1/2017, foi protocolado pelo vereador Agostinho Petroli e pediu o reexame dos fundamentos que levaram o PLO nº 6/2017, de autoria do mesmo parlamentar, a ter sua tramitação encerrada. A matéria foi aprovada por maioria de votos, com as manifestações contrárias dos vereadores Anderson Zanella (PSD), Eduardo Virissimo (PP), Gilmar Pessutto (PSDB), Rafael Pasqualotto (PP), Sidinei da Silva (PPS) e Valdemir Marini (PTB). O projeto, que agora deve voltar a tramitar, visa autorizar "mulheres, idosos e deficientes físicos a desembarcarem do transporte público fora dos pontos convencionais entre as 21h e a meia-noite durante o período do horário de verão e entre as 19h e a meia-noite no restante do ano". A proposição havia sido arquivada pela Presidência da Casa conforme o que determina o parágrafo único do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves. Segundo o texto, “toda a proposição que receber parecer contrário à sua aprovação pela Comissão Técnica Permanente de Constituição e Justiça, pela maioria de seus membros, e pela Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, por não atender os princípios constitucionais, será automaticamente arquivada pelo Presidente da Câmara Municipal”.
Já o Recurso nº 2/2017 e o Recurso nº 3/2017 têm a autoria do vereador Moacir Camerini e pediram que fosse reexaminada a retirada de tramitação de 23 requerimentos protocolados pelo parlamentar. Ambas as matérias foram rejeitadas pelo plenário, com os votos favoráveis dos vereadores Gustavo Sperotto (DEM), Idasir dos Santos e Moacir Camerini. Na justificativa dos arquivamentos, a Presidência da Câmara afirma que as matérias desrespeitaram o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, pois seus conteúdos deveriam ser formalizados em indicações ou pedidos de providências, mas não em requerimentos.
Assista à gravação na íntegra da Sessão Ordinária no canal do Youtube da TV Câmara Bento.