NOTA OFICIAL - Tribunal de Justiça toma decisão quanto a recurso de Ação Civil Pública
Câmara de Vereadores deve afastar imediatamente cinco servidores demandados no processo
No final da tarde desta quinta-feira (14), o Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu por não conceder efeito suspensivo à decisão cautelar da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, Romani Terezinha Bortolas Dalcin.
Desta forma, a Câmara de Vereadores vai providenciar o cumprimento da decisão quanto ao afastamento imediato dos cinco servidores demandados na Ação Civil Pública nº 005/1.16.0003889-8.