Lei Orgânica não recebe emendas
Agora, o texto foi encaminhado para parecer da Comissão Técnica Permanente de Constituição e Justiça, que tem prazo de cinco dias, prorrogável por igual período, para emitir seu parecer.
A tramitação da nova Lei Orgânica ainda será colocada em duas votações até a promulgação pela Mesa Diretora (conforme o cronograma abaixo).
19/08 à 23/08
Prazo para emissão de parecer da Comissão Técnica Permanente de Constituição e Justiça (prorrogáveis por mais 05 dias, ou seja, até 28/08 - § 1º do art.122 do RI)
29/08
Incluída na Ordem do Dia para 1ª votação (interstício
de 10 dias, até 08/09)
12/09
Incluída na Ordem do Dia para 2ª e 3ª votações
19/09
Promulgação pela mesa diretora da emenda à lei orgânica (§ 2º do art. 36)
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