Câmara aprova repasse financeiro para o Bento Vôlei

por Assessoria de Imprensa publicado 21/10/2014 08h26, última modificação 13/11/2015 16h28
Projeto de Resolução que previa alterações no Regimento Interno é rejeitado pela maioria

(Comunicação Social – 21/10/2014) – Na Sessão Ordinária de segunda-feira, 20, o Poder Legislativo de Bento Gonçalves, aprovou por unanimidade de votos, em Votação Única e em Regime de Urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 116/2014 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza a firmar convênio com a Sociedade Educativa Cultural e Poliesportiva Bento Gonçalves”. Conforme o Projeto, será repassado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única, mediante celebração de convênio, na forma do artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 para cobrir despesas com serviços de terceiros — pessoa jurídica.

 

Na fase de discussão do Projeto de Resolução nº 21/2014 que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves", baseados na alínea “c” do Artigo 26 do Regimento Interno, os Líderes das Bancadas do PT, PTB e PMDB, apresentaram Emendas ao Projeto.

Foram apreciadas 32 Emendas da Bancada do PT, nove da Bancada do PMDB e uma da Bancada do PTB. As 32 Emendas do PT foram rejeitadas por maioria de votos, as nove do PMDB e a única do PTB, aprovadas por maioria. Já o Projeto de Resolução nº 21/2014 de autoria da Mesa Diretora foi rejeitado por maioria de votos, sendo favoráveis os Vereadores Carlos Pozza (PP), Clemente Mieznikowski (PDT), Gilmar Pessutto (PSDB), Jocelito Tonietto (PDT), Leopoldo Benatti “Raquete” (PTB), Márcio Pilotti (PMDB), Moisés Scussel (PMDB) e Valdecir Rubbo (PDT).

 

Em 1ª Votação, a Emenda 67/2014, modificativa e supressiva ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 03/2014 de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT) e o Projeto de Emenda a Lei Orgânica 03/2014, de autoria do Vereador Moisés Scussel (PMDB), tiveram pedido de vistas do Vereador Carlos Pozza (PP), aprovados por unanimidade de votos.

Em Votação Única e em Regime de Urgência o Projeto de Lei Ordinária nº 117/2014 de autoria do Poder Executivo que “Abre um crédito especial no valor de R$ 100.000,00”, foi aprovado por unanimidade de votos. Conforme o Projeto, o crédito será para a Secretaria de Obras adquirir material (areia, cimento, tubos de concreto, tubos de pead, brita, pó de brita, ferro, asfalto, tijolos, pedra basáltica, bloquetes de concreto, concreto, emulsão asfáltica, asfalto a frio), para serviços a serem realizados nos distritos do Município de Bento Gonçalves.

Em 2ª e 3ª Votação a Emenda Modificativa 66/2014 ao Projeto de Lei 106/2014, de autoria do Vereador Jocelito Tonietto (PDT), foi aprovado por unanimidade de votos. A Emenda visa disciplinar a divulgação sonora (música e/ou textos) e visual de promoções e eventos para vendas de produtos ou para qualquer outra finalidade, nas vias públicas do município.

As Emendas nº 71, 72 e 73/2014 de autoria do Vereador Valdecir Rubbo (PDT), foram aprovadas por unanimidade em 2ª e 3ª Votação. A Emenda nº 71/2014, “Acresce a letra "a" no inciso II do art. 8°, do Projeto de Lei n° 106 de 01 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 8° a) O horário de funcionamento dos anúncios do tipo painel digital será das 06h0Omin às 23h59min, devendo o equipamento permanecer desligado nos demais horários.”

A Emenda nº 72/2014, “Acresce o parágrafo 4° no art. 8°, do Projeto de Lei n° 106 de 01 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 8° §4°. No caso da instalação dos anúncios referidos no inciso I deste artigo, na Zona Publicitária (ZP DAER) — RST 444/ Rua Aristides Bertuol (trecho não inserido em ZPM1) estes poderão ter tamanhos maiores aos indicados no Modelo n° 2, atingindo no máximo o tamanho de 8,00mx4,00m.”

E a Emenda nº 73/2014, “Modifica o inciso I do art. 8°, do Projeto de Lei n° 106 de 01 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 8° I -ZPI — Zona Publicitária Um - indicação de 11 (onze) trechos , compreendidos por ruas para implantação de anúncio, nos termos do art. 4°, inciso II, alíneas "b", "c" e "d". Nos trechos indicados no mapa, será permitida a execução de 02 anúncios, exceto na Zona Publicitária (ZP DAER) — RST 444/ Rua Aristides Bertuol (trecho não inserido em ZPM1), onde serão permitidos até 03 (três) anúncios publicitários, por se tratar de acesso principal ao Parque de Eventos Fenavinho. Para obter a aprovação de localização, deverá ser apresentada a proposta de implantação dos mesmos, em relação à via pública e o afastamento entre eles, considerando a testada do imóvel onde serão inseridos. Esta localização será analisada pela Junta de Análise e de Recursos Publicitários - JARP.”

Em 2ª e 3ª Votação, o Projeto de Lei Ordinária 106/2014 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a publicidade e propaganda no perímetro urbano de Bento Gonçalves e dá outras providências”, teve pedido de vistas do Vereador Marcos Barbosa (PRB) aprovado por unanimidade de votos.

 

Em 1ª Votação o Projeto de Lei Ordinária 47/2014 de autoria Vereador Moisés Scussel (PMDB) “Denominação de Via Pública”. Passa a denominar-se Rua Antônio Poloni, a Travessa- 7 localizada na RS- 431, KM 4, Distrito de Faria Lemos, foi aprovado por unanimidade. E também em 1ª Votação, aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária 48/2014, de autoria do Vereador Gilmar Pessutto (PSDB) que denomina Via Pública, de Rua Antonio Menin localizada no Bairro Maria Goretti.