Câmara aprova contratações temporárias e emergenciais no município

por Assessoria de Imprensa publicado 14/10/2014 09h26, última modificação 13/11/2015 16h28
Contrações visam substituir profissionais que estão em licença saúde, licença gestante e licença prêmio

 

 

(Comunicação Social – 14/10/2014) – Os Vereadores aprovaram por unanimidade de votos, em Votação Única e em Regime de Urgência, de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Ordinária nº 115/2014 que “Autoriza contratações administrativas, temporárias e emergenciais.” O Poder Executivo fará a contratação de três professores para substituir profissionais que estão em licença saúde, licença gestante e licença prêmio.

Em 1ª Votação acompanhado de quatro Emendas Parlamentares, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária 106/2014 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre publicidade e propaganda no perímetro urbano do município de Bento Gonçalves e dá outras providências.” As Emendas são as seguintes:

- De autoria do Vereador Jocelito Tonietto (PDT), a Emenda Modificativa nº 66/2014, propõe segundo o autor, disciplinar a divulgação sonora (música e/ou textos) e visual de promoções e eventos para vendas de produtos ou para qualquer outra finalidade, nas vias públicas do município.

- De autoria do Vereador Valdecir Rubbo (PDT), foram aprovadas três Emendas ao mesmo Projeto. A Emenda 71/2014, que acresce a letra "a" no inciso II do art. 8°, com a seguinte redação: “a) O horário de funcionamento dos anúncios do tipo painel digital será das 06h00min às 23h59min, devendo o equipamento permanecer desligado nos demais horários.” Também a Emenda 72/2014, que acresce o parágrafo 4º no artigo 8º com a seguinte redação : “No caso da instalação dos anúncios referidos no inciso I deste artigo, na Zona Publicitária (ZP DAER) — RST 444/ Rua Aristides Bertuol (trecho não inserido em ZPM1) estes poderão ter tamanhos maiores aos indicados no Modelo n° 2, atingindo no máximo o tamanho de 8,00mx4,00m.”

- E ainda, de autoria do Vereador Valdecir Rubbo (PDT), a Emenda 73/2014, que modifica o inciso I do art. 8°, do Projeto de Lei n° 106 de 01 de setembro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 8° I -ZPI — Zona Publicitária Um - indicação de 11 (onze) trechos , compreendidos por ruas para implantação de anúncio, nos termos do art. 4°, inciso II, alíneas "b", "c" e "d". Nos trechos indicados no mapa, será permitida a execução de 02 anúncios, exceto na Zona Publicitária (ZP DAER) — RST 444/ Rua Aristides Bertuol (trecho não inserido em ZPM1), onde serão permitidos até 03 (três) anúncios publicitários, por se tratar de acesso principal ao Parque de Eventos Fenavinho. Para obter a aprovação de localização, deverá ser apresentada a proposta de implantação dos mesmos, em relação à via pública e o afastamento entre eles, considerando a testada do imóvel onde serão inseridos. Esta localização será analisada pela Junta de Análise e de Recursos Publicitários - JARP.”

Em 2ª e 3ª Votações foram aprovadas por unanimidade de votos as seguintes Proposições:

De autoria do Vereador Moacir Camerini (PT), a Emenda nº 70/2014, “Modificativa ao Projeto de Lei n° 12/2014 - Cria o prêmio de professor do ano na rede municipal de educação no âmbito de Bento Gonçalves.”

De autoria da Vereadora Neilene Lunelli (PT), o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2014 que “Cria o prêmio de professor do ano na rede municipal de educação no âmbito de Bento Gonçalves.”

E o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2014, de autoria do Vereador Paulo Roberto Cavalli (PT) que “Institui o certificado agricultor e agricultora destaque do ano, no município de Bento Gonçalves.”

Em 1ª Votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 46/2014 de autoria do Vereador Adriano Nunes (PPS), que “Acresce o parágrafo único ao Artigo segundo da Lei Municipal n° 4.840, de 08 de março de 2010.” Teve novo pedido de vistas, desta vez da Vereadora Neilene Lunelli (PT), aprovado por unanimidade de votos. De acordo com o Projeto, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação : “Parágrafo único. Findado o contrato pelo prazo estipulado ou, caso haja a extinção da prestação dos serviços, conforme a cláusula trigésima do contrato de programa e, havendo empresa da iniciativa privada interessada em prestar os serviços referente ao saneamento básico no município, esta dependerá de aprovação em consulta popular, na forma de plebiscito."

Em Votação Única e em Regime de Urgência, o Projeto de Lei Ordinária 116/2014 de autoria do Poder Executivo, que autoriza a firmar convênio com a Sociedade Educativa e Poliesportiva Bento Gonçalves, teve pedido de vistas do Vereador Paco (PT) aprovado por unanimidade.

O Projeto visa repassar em parcela única o valor de R$ 200.000,00. Conforme a justifica, os recursos servirão para cobrir despesas com serviços de terceiros — pessoa jurídica e em contrapartida a entidade compromete-se em engrandecer a marca Bento Gonçalves, principalmente no estado do RS, vinculando a marca com a Sociedade Educativa, Cultura e Poliesportiva Bento Gonçalves, através do Bento Vôlei, e ainda utilizar os meios disponíveis da Sociedade Educativa, Cultura e Poliesportiva Bento Gonçalves para a divulgação da marca Bento Gonçalves, bem como materiais impressos, jornais, banners, televisão, buscando reconhecimento da comunidade bento-gonçalvense.

E por fim, foi aprovado por unanimidade de votos, em Votação Única e em Regime de Urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 119/2014, que autoriza o município a firmar convênio com a Societa Italiana Di Bento Gonçalves. O convênio visa o repasse par a entidade, de R$ 120.000,00 em parcela única. Em contrapartida a entidade compromete-se em doar para o acervo da Secretaria Municipal de Cultura as obras que integrarão as mostras artísticas "Personalidades da imigração italiana em Bento Gonçalves" e " Bento Gonçalves que guardamos no coração".