Aprovado reajuste no salário dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo

por Assessoria de Imprensa publicado 20/05/2014 09h24, última modificação 13/11/2015 16h26
Projetos de Resolução que previam alterações no Regimento Interno foram rejeitados pela maioria dos Parlamentares

(Comunicação Social – 20/05/2014) – Na Sessão Ordinária de segunda-feira, 19, o Projeto de Lei 69/2014 de origem do Executivo, que concede revisão geral e aumento real de vencimentos aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e servidores detentores de cargo em comissão, foi aprovado por unanimidade. Conforme o Projeto, o reajuste terá um percentual de 12 %, de forma escalonada a contar de 1° de maio de 2014. Conforme descreve o Projeto “Cabe informar que conforme índice do INPC, a inflação do período de maio/2013 a maio/2014 ficou em 5,82%, sendo assim, o percentual de 5,4% será pago no mês de maio/2014, a título de revisão geral, no mês de dezembro/2014 será pago o percentual de 4,6%, sendo 0,42% a título de revisão geral e 4,18% a título de aumento real, e por fim no mês de fevereiro/2015 será pago 2% a título de aumento real.”

De autoria da Mesa Diretora, também foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2014 que concede revisão geral e aumento real de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. O reajuste dos servidores da Câmara Municipal segue o mesmo percentual de aumento e escalonamento no reajuste dos servidores do Poder Executivo.

De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei Ordinária 23/2014 que estende percentual de revisão geral ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, foi aprovado com um voto contrário do Vereador Moacir Camerini (PT). O percentual de revisão geral será de 5,82% concedido aos servidores municipais, a partir de 1° de maio de 2014, escalonado da seguinte forma: 5,4% a ser pago no mês de maio de 2014 e 0,42% a ser pago no mês de dezembro de 2014.

O Projeto de Lei 19/2014, de autoria do Vereador Vanderlei Santos (PP), que altera o inciso II do Art. 8° da Lei Municipal n° 5.118, de 29 de Outubro de 2010, que dispõe sobre publicidade e propaganda no perímetro urbano do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências, teve pedido de vistas do Vereador Moacir Camerini (PT) aprovado por unanimidade. O Projeto revoga a Lei Municipal n° 5.376 de 26 de outubro de 2011, no interesse de ampliar a possibilidade de publicidade por meio de painel digital e pede o acréscimo de ponto para a Rua Júlio de Castilhos.

Já os Projetos de Resolução nº 44 e nº 45 ambos de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT), foram rejeitados pela maioria, com voto favorável do autor das proposições. O Projeto de Resolução 44/2013, previa alteração na redação do 1º parágrafo do Artigo 13 da Resolução nº 21 de 06 de setembro de 2011, que passaria a vigorar, aso aprovado, com a seguinte redação: "Será de 02 (dois) anos o mandato dos Membros da Mesa Diretora, permitida a recondução para outro cargo".

E o Projeto de Resolução 45/2013, previa alteração na redação do Artigo 10 da Resolução n° 21, de 06 de setembro de 2011”, que passaria a vigorar se aprovado fosse, com a seguinte redação: “A eleição dos membros da Mesa Diretora para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, para o biênio subsequente, será realizada na segunda Sessão Ordinária do mês de dezembro, e a posse se dará no último dia útil do mês de dezembro do mesmo ano, excluído o dia 31, tudo obedecendo à forma prevista no art. 9° do Regimento Interno da Câmara, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

De origem do Poder Executivo em votação Única e em Regime de Urgência, foram aprovados por unanimidade de votos os seguintes Projetos:

- O Projeto de Lei Ordinária 62/2014, que altera o § 2° do art. 1° da Lei Municipal n° 5678, de 23 de outubro de 2013 que "autoriza o município a aderir ao programa mais médicos e dá outras providências". Conforme a justificativa do Projeto, a alteração será no valor do "Bolsa Auxílio-Alimentação" para R$ 500,00, tendo em vista a publicação da Portaria do Ministério da Saúde n° 30, de 12 de fevereiro de 2014. A referida portaria dispõe em seu art. 10, que se o Município optar pelo fornecimento de alimentação ao médico participante mediante recurso pecuniário, deverá adotar como parâmetro mínimo e máximo os valores de R$ 500,00 e R$ 700,00, respectivamente.

- O Projeto de Lei Ordinária 64/2014 que autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana. A abertura do crédito especial constante no Artigo 1° do Projeto de Lei, cria uma rubrica para fins de despesas de folha de pagamento com pessoal referente a outros benefícios assistenciais, para desconto em folha do IPE.

- O Projeto de Lei Ordinária 66/2014, altera o Artigo 2° da Lei Municipal n° 4.411, de 02 de julho de 2008, para a redação original, uma vez que o espaço localizado no interior do ginásio de esportes, atualmente não está mais sendo utilizado pelo CEACRI Carrossel da Esperança.

- O Projeto de Lei Ordinária 67/2014 , autoriza a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 22.000,00 na unidade orçamentária da Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer, para cobertura do crédito especial, em razão da criação de mediações separadas para os equipamentos das emissoras de TV e para o bar que estão instaladas no Ginásio Municipal de Esportes.

Já o Projeto de Lei Ordinária 68/2014 que abre Crédito Especial no valor de R$ 231.706,88 na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para a execução das obras de pavimentação e muro de contenção na Rua Senador Alberto Pasqualini, Bairro Botafogo, foi aprovado pela maioria, com abstenção de voto do Vereador Moacir Camerini (PT).

Ainda, foram aprovadas 27 Matérias de Expediente, entre Requerimentos, Indicações e Pedidos de Providências.

E no Expediente Especial, fizeram uso da Tribuna, os Senhores Remy Valduga e Cesar Prezzi, do Círcolo Trentino Di Bento Gonçalves, para explanarem sobre a Semana da Cultura e da Arte Italiana.