Aberto prazo para Emendas ao Projeto de Resolução que altera Artigo do Regimento Interno
(Comunicação Social – 04/02/2014) – Após Sessão de Abertura do Ano Legislativo 2014, ocorreu a 1ª Sessão Ordinária do Ano.
Em conformidade com o Artigo 146 do Regimento Interno, foi aberto prazo para Emendas ao Projeto de Resolução 48/2013 de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT).
A Proposição altera o Paragrafo Único passando a vigorar como Parágrafo 1º com a seguinte redação : “Todo o projeto que receber parecer contrário a sua aprovação pela Comissão Técnica Permanente de Constituição e Justiça, pela maioria de seus membros, e pela Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, por não atender os princípios constitucionais, somente será arquivado após deliberação do Plenário."
Ele acresce ainda o Parágrafo 2º com a seguinte redação: “O projeto de lei que for arquivado com base no parágrafo acima, somente poderá constituir objeto de novo projeto de lei, após decorridos 03 (três) meses de seu arquivamento, conforme disposto no art. 42 da Lei Orgânica Municipal."
Atualmente o Parágrafo Único do Artigo 91 do Regimento Interno diz que “toda proposição que receber parecer contrário a sua aprovação pela Comissão Técnica Permanente de Constituição e Justiça, pela maioria de seus membros, e pela Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, por não atender os princípios constitucionais, será automaticamente arquivado pelo Presidente da Câmara Municipal”.
O Projeto de Resolução está aberto para emendas, deverá ser lido novamente na próxima Sessão Ordinária.
As 21 Matérias de Expediente que estavam na pauta de votação, foram aprovadas por unanimidade e o Projeto de Resolução 56/2013 de autoria do Vereador Moacir Camerini foi rejeitado pela maioria, com quatro votos favoráveis da Bancada do PT.