Pela oitava vez, judiciário confirma legalidade nos trabalhos da CPI das Fake News

por Assessoria de Imprensa publicado 05/11/2019 19h25, última modificação 05/11/2019 19h33
Vereador Moacir Camerini (PDT), já tentou a anulação através de processos por outras sete vezes, mas não obteve êxito

Passado um mês do término dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fake News, a qual apontou em seu relatório, que o vereador Moacir Camerini (PDT), utilizou-se da estrutura funcional e física da Câmara Municipal para a criação e divulgação de notícias falsas e ofensivas, pela oitava vez, o judiciário confirma a legalidade na condução dos trabalhos da Comissão. Isto porque, o vereador Camerini novamente tentou, mas não conseguiu anular os trabalhos da CPI.

Em outras sete oportunidades, o parlamentar tentou a anulação por meio de processos. Só no Poder Judiciário local, foram três derrotas (processos números: 50002674620198210005, 50016921120198210005 e 50019043220198210005), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mais três (50010890220198217000, 50083147320198217000 e 70081950586) e uma perante o Supremo Tribunal Federal (Reclamação 37.615). 

Nessa oitava tentativa, a juíza de direito, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, indeferiu  a tutela antecipatória de urgência, alegando que "No caso dos autos, entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, a qual somente é deferida em casos excepcionalíssimos haja vista trata-se de processo de conhecimento, uma vez que os documentos juntados não são suficiente para o juízo de cognição sumária. Assim, utilizo os fundamentos ministeriais como razão de indeferir o pedido liminar, a fim de evitar tautologia", conclui a juíza.

Comissão Processante

O vereador Camerini ainda responde aos desdobramentos das investigações da CPI das Fake News. Com o pedido de denúncia de cassação de seu mandato protocolado pelos cinco membros da comissão, com 10 votos favoráveis e seis contrários, a Câmara aprovou a abertura de uma Comissão Processante para apurar as denúncias.

A abertura do processo de cassação, de acordo com os denunciantes, tem por base o relatório da CPI e ainda, conforme descrevem em documento, se deve por conduta indecorosa do parlamentar acusado, destacando o que consideram uma infração constante no Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. “A conduta do denunciado não foi condizente com a moralidade do Poder Legislativo, conforme o que se apurou na CPI diante de atitudes que desprestigiaram e desprestigiam a Câmara e seus membros em flagrante prejuízo a imagem do Poder Legislativo”, diz um dos trechos lidos na sessão do dia 21 de outubro, pelo segundo-secretário da Mesa Diretora, vereador Paulo Roberto Cavalli "Paco" (PTB).

A Comissão Processante que é presidida pelo vereador Gustavo Sperotto (DEM), e tem como relator o vereador Neri Mazzochin (Progressistas), e o vereador Moisés Scussel (PSDB) como membro, já notificou o parlamentar no último dia 24 de outubro, para apresentar sua defesa num prazo de dez dias, que findou na tarde desta segunda-feira (4), Camerini já apresentou sua defesa, e agora, a Comissão tem cinco dias para se manifestar.