Formada Comissão Processante para apurar denúncia que pede a cassação do mandato de vereador
Em sessão ordinária dessa segunda-feira (21), cinco suplentes de vereadores, foram empossados em substituição aos parlamentares que protocolaram denúncia pedindo a cassação do mandato do vereador Moacir Camerini (PDT). Isso porque, conforme dispõe o artigo 5º do Decreto Presidencial nº 201/1967, como a denúncia partiu de vereadores, os mesmos ficam impedidos de votar pelo recebimento ou não do processo.
A denúncia teve embasamento no relatório de conclusão da CPI das Fake News, que após análise de documentos, perícias e oitivas, apontou que o vereador Camerini utilizou da estrutura física e funcional (ex-assessores) da Câmara Municipal, para a criação e manutenção de perfis falsos nas redes sociais, com o intuito de disseminar conteúdos de imagens, vídeos, comentários caluniosos, falsos e difamatórios contra autoridades e colegas vereadores.
Os vereadores Carlos Pozza (Progressistas), José Antônio Gava (PDT), Leocir Lerin (MDB), Delarci Martins de Lima “Cascão” (Progressistas), Thiago Fabris (Progressistas), substituindo temporariamente os vereadores Anderson Zanella (PSD), Gilmar Pessutto (PSDB), Idasir dos Santos (MDB), Jocelito Tonietto (PDT) e Volnei Christofoli(Progressistas).
Por maioria de votos, foi acatada pelo plenário, a abertura da Comissão Processante, sendo contrários ao processo, os vereadores Agostinho Petrolli (MDB), Elvio de Lima (MDB), Leocir Lerin (MDB), Marcos Barbosa (PRB) e Moisés Scussel Neto (PSDB).
Após a votação, mediante sorteio entre os vereadores desimpedidos, foi Constituída a Comissão Processante, que ficou assim composta: vereador Gustavo Sperotto (DEM), como presidente, o vereador Neri Mazzochin (Progressistas), como relator e, o vereador Moisés Scussel Neto (PSDB), como membro.
Os trabalhos da Comissão Processante seguem ao que diz o artigo 5º do Decreto Lei 201/1967 …. “III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa....”
Após o sorteio, os vereadores titulares reassumiram, e a sessão teve continuidade com a votação de três projetos de Lei todos de origem do Poder Executivo.