Decreto Legislativo estabelece medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito das dependências da Câmara
Seguindo às recomendações emitidas pelo Ministério da Saúde, pelo Decreto Municipal nº 10.466 de 16 de março de 2020 e, levando em conta que a Câmara Municipal constitui ambiente de larga circulação de pessoas, o Poder Legislativo de Bento Gonçalves, editou o Decreto Legislativo nº 103 de 17 de março de 2020, estabelecendo medidas de prevenção.
Segundo o documento, as sessões ordinárias seguirão sendo realizadas normalmente todas as segundas-feiras, às 15h, porém, serão restritas apenas aos servidores que necessitem permanecer no plenário e à imprensa que terá autorização para acompanhar as sessões presencialmente. Já com relação ao público em geral, este só poderá acompanhar as sessões pelas redes sociais do Legislativo – as sessões são transmitidas, ao vivo pelo Youtube, Facebook e TV Câmara Bento, no Canal 16 da NET.
Também ficam suspensas nas dependências da Câmara Municipal, a realização de eventos, como sessões solenes, audiências públicas e atividades de capacitação ou treinamento.
Somente terão acesso às dependências da Câmara Municipal os senhores Parlamentares, servidores, profissionais de veículos de imprensa, autoridades e assessores de órgãos públicos, representantes de entidades civis legalmente constituídas e organizadas com atuação, no mínimo, em âmbito municipal, estagiários e terceirizados que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal.
Os Parlamentares, servidores e demais colaboradores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19, devidamente comprovado, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, prorrogáveis por orientação médica.
Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar-se-á sob o regime de teletrabalho, sendo registrado na sua efetividade, cabendo à Mesa Diretora, se necessário, editar norma para regular o disposto neste parágrafo, e a Direção Geral imediata o cumprimento de metas e níveis de produtividade por esta estabelecidos, sendo que, durante o período de afastamento os servidores, estagiários e terceirizados não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Direção Geral.
Ficam dispensados de comparecimento às instalações e do ponto eletrônico deste Legislativo, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.
Cada gabinete Parlamentar poderá destinar 1 (um) Assessor Parlamentar para desenvolver atividade externa, ficando este dispensado do ponto eletrônico.
A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento deste Decreto Legislativo.
A Câmara vem adotando medidas de prevenção com o fornecimento de álcool em gel aos setores administrativos, em área de uso público. O Legislativo, reforça a importância de a população adotar cuidados preventivos, como evitar locais com aglomeração de pessoas e promover a higienização correta e frequente das mãos.
Confira na íntegra o Decreto Legislativo nº 103/2020, aqui.