Criação de Emenda Impositiva Parlamentar é aprovada em 1ª votação

por Assessoria de Imprensa publicado 13/12/2021 18h02, última modificação 13/12/2021 18h02
Proposta de Emenda a Lei Orgânica prevê o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida para serem designadas por vereadores no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)

Por unanimidade de votos, foi aprovada em 1ª votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2021 que cria a Emenda Impositiva Parlamentar. Conforme redação da matéria, a proposta prevê o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, para serem designadas por vereadores no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com a criação de emendas impositivas, será obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de Bancada do Legislativo municipal à LOA, no entanto, conforme redação apresentada, a metade desse percentual deverá ser destinada a ações de serviços públicos de saúde e educação.

Na justificativa apresentada pela Comissão Especial que elaborou a alteração do Regimento Interno e Lei Orgânica, as emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo.

Em conformidade com o Regimento Interno, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica deve ser apreciada em 1ª e 2ª votação. E se aprovado, passará a valer para a Lei Anual Orçamentária de 2023.