Câmara vota pedido de abertura de processo de cassação de parlamentar nesta segunda-feira(21)
Os vereadores que integraram a CPI das Fake News, encerrada no dia 2 de outubro, com assinatura do relatório, protocolaram na sexta-feira (11), denúncia requerendo a cassação do mandato do vereador Moacir Antônio Camerini (PDT). Seguindo o que diz o artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967, a acusação foi apresentada ao plenário, na sessão ordinária de segunda-feira (14), através de leitura proferida pelo segundo-secretário da Mesa Diretora, vereador Paulo Roberto Cavalli “Paco” (PTB).
Em seguida o Presidente da Casa, vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas), informou que convocaria os vereadores suplentes, em substituição aos autores da denúncia, para votação da abertura ou não, de uma Comissão Processante, visto que, conforme o inciso I do Decreto Lei já mencionado, “...quando o denunciante for vereador, fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação”.
A denúncia assinada pelos vereadores Anderson Zanella (PSD), Gilmar Pessutto (PSDB), Idasir dos Santos (MDB), Jocelito Tonietto (PDT) e Volnei Christofoli (Progressistas), está embasada no relatório de conclusão da CPI das Fake News, que após análise de documentos, perícias e oitivas, apontou que o vereador Camerini utilizou da estrutura física e funcional (ex-assessores) da Câmara Municipal, para a criação e manutenção de perfis falsos nas redes sociais, com o intuito de disseminar conteúdos de imagens, vídeos, comentários caluniosos, falsos e difamatórios contra autoridades e colegas vereadores.
Os vereadores que assinam a denúncia, também entendem que o parlamentar acusado faltou com o decoro parlamentar, violando o inciso VI do parágrafo 1º, do artigo nº 22 do Regimento Interno.
Na próxima segunda-feira (21), durante a sessão ordinária, cinco suplentes serão empossados para suprir a vaga dos vereadores impedidos de votar. São eles: Carlos Pozza (Progressistas), José Antônio Gava (PDT), Leocir Lerin (MDB), Delarci Martins de Lima “Cascão” (Progressistas), Thiago Fabris (Progressistas).
O trâmite seguirá o que diz o Decreto Lei nº 201/1967, “...de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.”
Ainda conforme o decreto, “...III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas...”
A sessão ordinária inicia às 15h, com transmissão ao vivo pelos canais da TV Câmara Bento.