Câmara aprova sete projetos em sessão

por Assessoria de Imprensa publicado 20/10/2020 09h15, última modificação 20/10/2020 09h15
Matérias seguem para sanção do Executivo

A Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou sete projetos de lei na sessão ordinária de segunda-feira (19). Foram cinco projetos de lei do Executivo, além de duas emendas. 

O primeiro projeto, o PLO 100/2020 de origem Executiva, que  autoriza a contratação emergencial de mais 15 cargos de enfermeiro para o Município, foi aprovado com um voto contrário do vereador Moacir Camerini (PSB).

O segundo projeto é o PLO 101/2020, de origem Executiva, que autoriza a contratação de mais 25 cargos de técnico de enfermagem, emergencialmente, tendo voto contrário do vereador Moacir Camerini (PSB).

O terceiro projeto é o PLO 102/2020, que autoriza contratações emergenciais de 31 agentes comunitários de Saúde, tendo sido aprovado por unanimidade. 

O quatro projeto é o PLO 75/2020, de autoria do Executivo,  que tem por objetivo autorizar a concessão onerosa ou por contrapartida de uso de áreas, espaços e logradouros públicos (bens de uso comum), para fins comerciais, mediante licitação, na modalidade concorrência. Antes, porém, serão votadas as Emendas de número 13/2020 14/2020, ambas de autoria do vereador Neri Mazzochin (PTB). A primeira determina que "Em caso de não pagamento das obrigações por até 3 (três) meses pela parte do concessionário, o Município de Bento Gonçalves terá o direito ao rompimento do contrato" e a segunda que "O valor a ser cobrado referente ao espaço, deverá ser atrelado ao valor imobiliário do local da concessão através de avaliação imobiliária". O projeto e as emendas foram aprovados com votos contrários dos vereadores Agostinho Petroli (MDB) e Moacir Camerini (PSB).

Em seguida, a Câmara aprovou a criação de mais 21 cargos de auxiliar de Odontologia, através do PLO 92/2020, de origem Executiva, com votação unânime. 

Por fim, foi apreciado o PLO 98/2020, de autoria do vereador Eduardo Virissimo (Progressistas), que tem por objetivo adequar a legislação municipal a Lei Federal N° 13.913 de 25 de Novembro de 2019, a qual altera a Lei N° 6766 de 9 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa. Neste projeto, foi concedido o pedido de vistas ao vereador Moisés Scussel (Republicanos).