Câmara aprova pagamento de gratificação aos funcionários da saúde contratados temporariamente desde que lotados no Pronto Atendimento 24 horas
Foi aprovado por unanimidade de votos, o PLO nº 65/2022 de autoria do Poder Executivo, que altera o art. 2°, da Lei Municipal n° 5.211, de 09 de março de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de gratificação especial pelo exercício de atividades no Pronto Atendimento 24 horas”.
Com a modificação farão jus ao percebimento da Parcela Autônoma de que trata esta lei os servidores contratados temporariamente e efetivos ocupantes dos cargos de enfermagem; auxiliar de serviços médicos; enfermeiro; higienizador; médico e técnico de enfermagem desde que estejam lotados no Pronto Atendimento 24 horas.
Conforme justifica da matéria, há um crescente número de processos seletivos realizados no âmbito do Executivo para funções da área da saúde, como técnicos de enfermagem, enfermeiros e inclusive médicos, é cabível que se estenda aos contratados temporariamente os direitos que são aplicáveis aos servidores efetivos, tendo em vista a similitude das atividades desenvolvidas, quando às formas e locais.
Durante a discussão do projeto, o Vereador Agostinho(MDB) se manifestou favorável à proposta do executivo “É uma equiparação em termos de gratificações para servidores que exercem a mesma atividade, dos concursados. Já veio em bom tempo esse projeto para recuperar essa falha”.
O vereador Duda Pompermayer (União Brasil), também se manifestou favorável. “De pronto abro voto favorável. A gratificação tem que ser dada aos funcionários da saúde contratados temporariamente também. Há muito tempo já falo sobre essa diferença que existe entre os efetivos e contratados, e aqui eu falo diretamente aos profissionais de educação que também no final do ano tem seus contratos cancelados e perdem benefícios, e ao mesmo tempo eu peço esse olhar aos servidores das escolas”.
A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para redação final e posteriormente para sanção do prefeito municipal.