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Meio Ambiente |
ACONDICIONAMENTO DE LIXO |
- Sugerimos a criação de legislação visando regulamentar as lixeiras destinadas a acondicionar, previamente à coleta, o lixo de residências, prédios e estabelecimentos comerciais. Regulamentação atenderia locais onde não há disponibilidade de contâineres de coleta automatizada. Como destino turístico, não é adequado conviver com lixeiras de diversos formatos e materiais (sem tampas, com grades ou telas) permitindo que, muitas vezes, o lixo "escape" pelos espaços e se espalhe pelos passeios e logradouros. Também sua localização, ocupando parte do passeio público, prejudica o trânsito de pedestres e a imagem de cidade limpa e organizada. Uma regulamentação adequada também contribuiria para a diminuição de custos para o poder público, uma vez que o lixo reciclável e/ou vidro não adequadamente coletado, acaba por ser destinado ao aterro, gerando custo com frete e aterro. Além da questão de preservação ambiental, a reciclagem adequada de um maior volume de resíduos propiciará ampliação de renda às recicladoras locais As lixeiras serão obrigatórias para estabelecimentos comerciais e prédios ou casas em condomínio a partir de 3 unidades habitacionais. A sugestão de regramento que propomos seria condição para a concessão ou renovação dos alvarás (empresas) ou "habite-se" (unidades residenciais). Obviamente poderiam ser acrescentadas outras especificações, bem como regras de cumprimento, prazos para adequação, penalidades previstas (multa a ser cobrada juntamente com IPTU, por exemplo) e locais diferenciados (bairros) para implementação. Regulamentação sugerida: 1 - Lixeiras com fundo, laterais e tampa completamente fechadas; 2 - Lixeiras com separação adequada para VIDRO, Resíduos ORGÂNICOS e Resíduos RECICLÁVEIS, claramente sinalizados; 3 - As lixeiras deverão ocupar área interna do imóvel, sendo vedado o uso do passeio ou outro espaço público; 4 - Serão concedidos prazos para que as atuais lixeiras sejam adequadas à legislação (a ser avaliado conforme valor dos imóveis, trânsito de turistas, e/ou outras, sempre por bairros). Exemplo: Bairros Centro, Cidade Alta, São Bento, ... - 1 ano; Outros Bairros - 2 anos,... 5 - Será obrigatória a utilização de lixeiras, de acordo com a atual regulamentação, para todos os estabelecimentos comerciais e para prédios de apartamentos ou condomínios residenciais a partir de 3 unidades; 6 - Findo o prazo estipulado no item 4, serão removidas pelo poder público municipal as lixeiras localizadas em áreas públicas e aplicadas as penalidades previstas para os estabelecimentos enquadrados no item 5 e que não estiverem adequados a presente legislação; 7 - Fiscalização a cargo da Secretaria de Meio Ambiente. Permanecemos a disposição para quaisquer questões relacionadas à sugestão proposta. Apreciaríamos obter retorno a respeito. Seguem fotos de bons e maus exemplos!
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- Encaminhado e-mail para todos os Parlamentares comunicando do recebimento da ideia em 04/05/2022.
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